Reintegração de Posse em Porto Alegre

Invadiram seu imóvel ou terreno em Porto Alegre? Não tente resolver sozinho. Atuação imediata com pedido de Liminar para retomada do imóvel. Fale com advogada agora.

Invadiram seu Imóvel? Recupere sua Posse Imediatamente.

A invasão de propriedade (Esbulho) exige resposta jurídica rápida e enérgica. Atuamos com pedidos de Liminar em Porto Alegre para que você retome o que é seu sem esperar o fim do processo.

Cuidado: Não tente remover o invasor à força!

É compreensível a indignação de ver seu patrimônio ocupado indevidamente. Porém, tentar arrombar, trocar fechaduras ou expulsar pessoas sem ordem judicial configura Exercício Arbitrário das Próprias Razões (crime).

Não transforme a vítima (você) em réu.
O que configura a necessidade de Reintegração de Posse?

Invasão: Pessoas estranhas ocuparam seu terreno, casa ou apartamento vazio.
Comodato Vencido: Você emprestou o imóvel (parente/amigo), pediu de volta, e a pessoa se recusa a sair.
Esbulho Possessório: Quando o dono é impedido violentamente ou clandestinamente de entrar no próprio imóvel.

Como a Bruna Pires Advocacia atua para te defender?

Em casos de esbulho recente (menos de um ano e um dia), a lei permite o pedido de Liminar de Reintegração de Posse.

Isso significa que não esperamos a sentença final do juiz. Apresentamos provas robustas de que você é o possuidor legítimo e de que a invasão ocorreu, pedindo ao juiz uma ordem de despejo imediata dos invasores, muitas vezes com apoio de força policial se necessário.

Nossa atuação envolve:

Coleta Urgente de Provas: Notificações extrajudiciais, boletim de ocorrência, fotos, testemunhas.
Protocolo Ágil: Conhecemos o funcionamento dos foros de Porto Alegre para garantir rapidez na distribuição da ação.
Acompanhamento do Oficial de Justiça: Para garantir que a ordem de reintegração seja cumprida efetivamente.

Atenção: É Invasão ou Inquilino Inadimplente?

É fundamental identificar a ação correta para não perder tempo e dinheiro no judiciário.

  • É Reintegração de Posse: Quando NÃO existe contrato de aluguel (invasores, ex-caseiros, parentes que moravam de favor).
  • É Ação de Despejo: Quando existe uma relação de locação (mesmo que verbal) e o inquilino parou de pagar.

Perguntas frequentes Retomada de Imóvel

Quer segurança jurídica para seu patrimônio e confiança para o futuro?

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