Desistiu da Compra do Imóvel na Planta? Recupere o que é seu por Direito.
A situação financeira mudou ou as parcelas ficaram impagáveis? O rompimento do contrato (Distrato) é um direito seu. Não aceite a retenção abusiva de valores imposta pelas construtoras.
A Construtora disse que você vai perder tudo? Isso pode ser ilegal.
Ao solicitar o cancelamento da compra, é comum que as construtoras em Porto Alegre tentem impor multas exorbitantes, devolvendo uma quantia irrisória ou apenas “créditos” para futuras compras.
Cuidado com as cláusulas abusivas: Muitos contratos preveem retenções de 50%, 70% ou parcelamento da devolução a perder de vista. A lei protege você contra esses abusos.
Você pode solicitar o Distrato Imobiliário quando:
- Dificuldade Financeira: Não consegue mais arcar com as parcelas ou o “balão”.
- Atraso na Obra: A construtora não cumpriu o prazo de entrega (neste caso, a devolução deve ser de 100%).
- Mera Desistência: Você simplesmente não quer mais o imóvel.
O que diz a Lei do Distrato e a Justiça?
Como advogada especialista em Direito Imobiliário, analiso seu contrato à luz da Lei do Distrato (Lei 13.786/18) e das Súmulas do STJ.
Nosso objetivo é garantir:
Análise Contratual Minuciosa
Não assine nada com a construtora antes de falar com um especialista. Muitas incorporadoras induzem o consumidor a assinar acordos extrajudiciais desvantajosos, onde você renuncia ao direito de buscar a diferença na justiça.
Bruna Pires Advocacia atua para equilibrar essa relação.
